E de outro lado Volg Solutions, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30930022000111, com sede em Av. Senador Vergueiro 2685, São Bernardo do Campo, SP – Brasil, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A empresa Volg Solutions prestará serviços de rebranding ao cliente, de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos pelas partes envolvidas. Os serviços estão limitados a:
I. Avaliação da marca atual do Cliente;
II. Desenvolvimento de uma nova identidade de marca, incluindo logotipo, paleta de cores, elementos visuais e versão da marca para registro no INPI (Brand Pack);
III. Elaboração de diretrizes de marca para garantir a consistência em todos os canais e materiais de marketing (Brand Book);
A empresa Volg Solutions prestará serviços de estratégia de marca ao cliente, de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos pelas partes envolvidas. Os serviços estão limitados a:
I. Essência da marca;
II. Estratégia de marca
III. Guia de estratégia de marca
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
As partes acordam em seguir um cronograma detalhado, que será definido em um documento separado intitulado “Plano de Projeto”. O cronograma incluirá as datas de entrega, revisões e marcos importantes do projeto. (Prazo de finalização: em até sessenta dias após a compensação do primeiro pagamento).
A CONTRATADA se reserva ao direito de ultrapassar o prazo estipulado em casos de atraso por parte da CONTRATANTE, como falta de pagamento, não fornecimento de acesso aos eventuais itens solicitados, não entrega de briefing e demais atrasos provenientes da parte em questão.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONFIDENCIALIDADE
As partes concordam em manter todas as informações confidenciais divulgadas durante a execução deste contrato e não divulgar tais informações a terceiros sem consentimento prévio por escrito da outra parte.
CLÁUSULA QUARTA: HONORÁRIOS E FORMAS DE PAGAMENTO
Item I – O Cliente pagará à Empresa de Rebranding uma taxa pelos serviços prestados, de acordo com os termos e condições acordados entre as partes. O pagamento será feito da seguinte forma: valor total em R$ pagos em parcela(s) mensal(is).
Item II – Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato e/ou motivos maiores.
Item III – O não pagamento do serviço prestado, até a data do vencimento, sujeitará à CONTRATANTE, suspensão dos serviços imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente que a CONTRATADA somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO DE CONTRATO
Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE, sem comprovação de infração por parte da CONTRATADA, a CONTRATADA deve ser contatada com aviso prévio de 30 dias e será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) do valor restante a ser pago pelo serviço contratado;
A CONTRATADA se coloca no direito de quebra desde contrato a qualquer momento sem aviso prévio em casos de ofensas, difamações, desentendimentos maiores que envolvam qualquer tipo de constrangimento e/ou exposição, bem como outras necessidades de força maior.
CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
Item I – Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação da CONTRATADA publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio;
Item II – A CONTRATADA poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;
Item III – Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
Item IV – As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
Item V – O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;
Item VI – Fica eleito o foro da Cidade de São Bernardo do Campo – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.